ARTIGO 01 – A campanha AMOR DE PAI VALE MUITO é uma promoção do CONDOMÍNIO CENTER UM, inscrito no CNPJ 11.332.947/0001-16, situado na Av. Santos Dumont, 3130 – Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP 60150-161, adm@centerumshopping.com.br, destinada exclusivamente a clientes (pessoas físicas) do Shopping Center Um, que visa presentear um cliente com vouchers para compras no Shopping Center Um.
Parágrafo Primeiro: A campanha será realizada no período de 03 a 31/08/2026.
ARTIGO 02 – Para participar, os clientes devem preencher os cupons disponíveis no quiosque da promoção e nas lojas do Shopping Center Um com seu palpite sobre o valor total das notas que estão dentro do coração da promoção. Depois de preenchido, o cupom deverá ser depositado na urna da campanha localizada no quiosque da promoção no 1º piso. O cupom deve estar devidamente identificado com data, nome, CPF, WhatsApp e data de nascimento.
Parágrafo Primeiro: A participação nesta campanha não está atrelada à aquisição de nenhum bem ou serviço do Shopping Center Um, ou seja, não é necessário efetuar compras, não estando condicionada ao consumo.
Parágrafo Segundo: O cupom que estiver rasurado, contiver erros ou não estiver totalmente preenchido com todos os dados obrigatórios exigidos, e/ou que não permita a correta identificação por rasura(s), será eliminado da campanha.
ARTIGO 03 – O ato de entrega do cupom implica em total aceitação de todo o regulamento desta campanha pelo participante.
ARTIGO 04 – Receberá o prêmio desta campanha o cliente que acertar ou mais se aproximar da reposta correta à pergunta: qual o valor total das notas do coração da promoção? O vencedor receberá vouchers para compras no Shopping Center Um no valor total das notas que estão dentro do coração da promoção.
ARTIGO 05 – Em caso de empate, será premiado(a) o(a) cliente que tiver preenchido primeiro o cupom, conforme data informada no mesmo. Persistindo o empate, será premiado(a) o(a) cliente mais idoso(a), conforme registrado em seu documento de identificação.
ARTIGO 06 – Os vouchers de compras podem ser utilizados para compra de produtos e serviços em qualquer loja ou quiosque do Shopping Center Um. O prazo máximo de utilização dos vouchers de compras é de 03 (três) meses a partir da data de sua entrega.
ARTIGO 07 – Os vouchers serão disponibilizados em notas promocionais nos valores de R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 e R$ 100,00 até atingirem o valor total da premiação. A efetivação das compras será realizada mediante entrega dessas notas promocionais no valor do produto ou serviço desejado. Cada gerente de loja que receber as notas da campanha deverá trocá-las posteriormente por dinheiro na Administração do Shopping Center Um no horário comercial, ou seja, de segunda a sexta, de 8h às 18h. Os vales compras não terão validade para compras em estabelecimentos que não estejam localizados no Shopping Center Um.
ARTIGO 08 – Cada cliente poderá participar com quantos cupons desejar, desde que atenda aos critérios discriminados no Artigo 02 deste regulamento.
ARTIGO 09 – A avaliação das respostas dos cupons será feita na terça, 02 de setembro de 2026, pela equipe de marketing do Shopping.
ARTIGO 10 – A Administração do Shopping Center Um responsabilizar-se-á por avisar o vencedor da campanha através de ligação telefônica. Caso o mesmo não possa ser encontrado, será avisado por meio de uma mensagem em seu WhatsApp pessoal, de acordo com os dados registrados no cupom.
ARTIGO 11 – O vencedor da promoção receberá o prêmio desta campanha na quarta, 03 de setembro de 2026, durante o horário comercial, ou seja, de 8h às 18h. Para recebimento do prêmio, o(a) contemplado(a) deverá apresentar-se à Administração do Shopping Center Um munido(a) de documento de identificação com foto, oportunidade na qual assinará os documentos cabíveis.
Parágrafo Único: Caso não possa ir pessoalmente buscar o prêmio, o vencedor poderá constituir procurador, através de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida.
ARTIGO 12 – Caso ocorra de o(a) contemplado(a) ser menor de 18 anos, este(a) deverá apresentar-se à Administração do Shopping Center Um com pai, mãe ou responsável, munido(a) de documento de identificação com foto, para comprovação de parentesco ou da responsabilidade, para que este(a) possa receber o prêmio em nome daquele(a), ocasião em que assinarão os documentos cabíveis.
ARTIGO 13 – Caso o(a) contemplado(a) não compareça para recebimento do prêmio no dia 03 de setembro de 2026, este ficará à sua disposição por 15 (quinze) dias. Ao final desse período, o(a) contemplado(a) perderá o direito sobre o prêmio, sem ônus para o Condomínio.
ARTIGO 14 – Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas, os lojistas, titulares de quiosques, funcionários das lojas/quiosques e da Administração do Shopping, e empresas terceirizadas, bem como parentes até 2º grau das pessoas aqui referidas.
ARTIGO 15 – Caso a campanha não se realize na data ou no horário marcado por problemas alheios à vontade da Administração do Shopping Center Um, não caberá ao(à) contemplado(a) solicitar ao Shopping qualquer tipo de indenização ou reembolso.
ARTIGO 16 – Em hipótese alguma, o prêmio desta campanha será convertido em espécie ou crédito para substituição de outro produto.
ARTIGO 17 – Os participantes da presente campanha desde já autorizam o uso de sua imagem, nome e voz na divulgação do resultado da campanha nas mídias e demais canais de divulgação e publicidade do shopping, mesmo após o recebimento do prêmio, gratuitamente, sem exigir ou cobrar qualquer ônus do Shopping Center Um ou contrapartida. A autorização expressa no presente item vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir do término do período de vigência da presente campanha. A autorização é outorgada de forma irrevogável e irretratável para divulgação das imagens e som da voz nos mais diversos meios de comunicação, impressos ou virtuais, em todos os formatos e mídias existentes hoje e no futuro, incluindo, mas não se limitando a, website, mídias sociais, e-mail marketing e WhatsApp, renunciando ao recebimento de quaisquer rendas e/ou contraprestação. Após o término do período de 01 (um) ano, os conteúdos já veiculados poderão ser mantidos, ficando vedada, no entanto, a nova publicação ou destaque.
ARTIGO 18 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos, esclarecidos e solucionados pelo Conselho Consultivo do Shopping.
ARTIGO 19 – Os participantes da presente campanha declaram conhecer e concordar com todos os termos e efeitos do presente regulamento, assim como as normas vigentes no Condomínio, comprometendo-se a fielmente respeitá-los, sob pena de não participação na campanha.
ARTIGO 20 – O Shopping Center Um se reserva o direito de, a qualquer momento, cancelar a promoção ou alterar os termos do presente regulamento, sem nenhum ônus, e a seu exclusivo critério, e, ainda, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da campanha/promoção, mediante prévio aviso publicado no site https://www.centerumshopping.com.br/.
ARTIGO 21 – Fica desde já eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência deste Regulamento.
