ARTIGO 01 – A campanha TORÇA, AME E GANHE é uma promoção do CONDOMÍNIO CENTER UM, inscrito no CNPJ 11.332.947/0001-16, situado na Av. Santos Dumont, 3130 – Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP 60150-161, adm@centerumshopping.com.br, destinada exclusivamente a clientes (pessoas físicas) do Shopping Center Um, que visa presentear três clientes com vouchers de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), sendo um voucher para cada vencedor.
Parágrafo Primeiro: A campanha será realizada no período de 01 a 30/06/2026.
ARTIGO 02 – Para participar, os clientes devem preencher os cupons disponíveis no quiosque da promoção e nas lojas do Shopping Center Um com seu palpite sobre os 4 finalistas da Copa do Mundo 2026. Depois de preenchido, o cupom deverá ser depositado na urna da campanha localizada no quiosque da promoção no 1º piso. O cupom deve estar devidamente identificado com data, nome, CPF, WhatsApp e data de nascimento.
Parágrafo Primeiro: A participação nesta campanha não está atrelada à aquisição de nenhum bem ou serviço do Shopping Center Um, ou seja, não é necessário efetuar compras, não estando condicionada ao consumo.
Parágrafo Segundo: O cupom que estiver rasurado, contiver erros ou não estiver totalmente preenchido com todos os dados obrigatórios exigidos, e/ou que não permita a correta identificação por rasura(s), será eliminado da campanha.
ARTIGO 03 – O ato de entrega do cupom implica em total aceitação de todo o regulamento desta campanha pelo participante.
ARTIGO 04 – Receberão os prêmios desta campanha até três clientes que acertarem os finalistas da Copa do Mundo 2026, indicando:
1) as seleções que jogarão as duas semifinais
2) as seleções que jogarão a final
3) a seleção campeã da Copa
Parágrafo Único: Os prêmios não são cumulativos. Ou seja, será entregue apenas um voucher por CPF, independente da quantidade de cupons apresentados ao longo da promoção.
ARTIGO 05 – Em caso de empate, será premiado(a) o(a) cliente que tiver preenchido primeiro o cupom, conforme data informada no mesmo. Persistindo o empate, será premiado(a) o(a) cliente mais idoso(a), conforme registrado em seu documento de identificação.
ARTIGO 06 – Os vouchers de compras de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) podem ser utilizados para compra de produtos e serviços em qualquer loja ou quiosque do Shopping Center Um. O prazo máximo de utilização dos vouchers de compras é de 03 (três) meses a partir da data de sua entrega.
ARTIGO 07 – Os vouchers serão disponibilizados em notas promocionais nos valores de R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 e R$ 100,00 até atingirem o valor total da premiação (R$ 2.000,00). A efetivação das compras será realizada mediante entrega dessas notas promocionais no valor do produto ou serviço desejado. Cada gerente de loja que receber as notas da campanha deverá trocá-las posteriormente por dinheiro na Administração do Shopping Center Um no horário comercial, ou seja, de segunda a sexta, de 8h às 18h. Os vales compras não terão validade para compras em estabelecimentos que não estejam localizados no Shopping Center Um.
ARTIGO 08 – Cada cliente poderá participar com quantos cupons desejar, desde que atenda aos critérios discriminados no Artigo 02 deste regulamento.
ARTIGO 09 – A avaliação das respostas dos cupons será feita na quarta, 22 de julho de 2026, ou seja, três dias após a partida final do campeonato.
ARTIGO 10 – A Administração do Shopping Center Um responsabilizar-se-á por avisar os vencedores da campanha através de ligação
telefônica. Caso os mesmos não possam ser encontrados, serão avisados por meio de uma mensagem em seu WhatsApp pessoal, de acordo com os dados registrados no cupom.
ARTIGO 11 – Os vencedores da promoção receberão os prêmios desta campanha na sexta, 24 de julho de 2026, durante o horário comercial, ou seja, de 8h às 18h. Para recebimento dos prêmios, os(as) contemplados(as) deverão apresentar-se à Administração do Shopping Center Um munidos(as) de documentos de identificação com foto, oportunidade na qual assinarão os documentos cabíveis.
Parágrafo Único: Caso não possa ir pessoalmente buscar o prêmio, o vencedor poderá constituir procurador, através de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida.
ARTIGO 12 – Caso ocorra de o(a)(os)(as) contemplado(a)(os)(as) ser(em) menor de 18 anos, este(a)(es)(as) deverá(ão) apresentar-se à Administração do Shopping Center Um com pai, mãe ou responsável, munido(s) de documentos de identificação com foto, para comprovação de parentesco ou da responsabilidade, para que este possa receber o prêmio em nome daquele, ocasião em que assinarão os documentos cabíveis.
ARTIGO 13 – Caso o(a)(os)(as) contemplado(a)(os)(as) não compareça(m) para recebimento do(s) prêmio(s) no dia 24 de julho de 2026, este(s) ficará(ão) à sua disposição por 15 (quinze) dias. Ao final desse período, o(a)(os)(as) contemplado(a)(os)(as) perderá(ão) o direito sobre o prêmio, sem ônus para o Condomínio.
ARTIGO 14 – Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas, os lojistas, titulares de quiosques, funcionários das lojas/quiosques e da Administração do Shopping, e empresas terceirizadas, bem como parentes até 2º grau das pessoas aqui referidas.
ARTIGO 15 – Caso a campanha não se realize na data ou no horário marcado por problemas alheios à vontade da Administração do Shopping Center Um, não caberá ao(à)(aos)(às) contemplado(a)(os)(as) solicitar ao Shopping qualquer tipo de indenização ou reembolso.
ARTIGO 16 – Em hipótese alguma, o(s) prêmio(s) desta campanha será(ão) convertido(s) em espécie ou crédito para substituição de outro produto.
ARTIGO 17 – Os participantes da presente campanha desde já autorizam o uso de sua imagem, nome e voz na divulgação do resultado da campanha nas mídias e demais canais de divulgação e publicidade do shopping, mesmo após o recebimento do prêmio, gratuitamente, sem exigir ou cobrar qualquer ônus do Shopping Center Um ou contrapartida. A autorização expressa no presente item vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir do término do período de vigência da presente campanha.
ARTIGO 18 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos, esclarecidos e solucionados pelo Conselho Consultivo do Shopping.
ARTIGO 19 – Os participantes da presente campanha declaram conhecer e concordar com todos os termos e efeitos do presente regulamento, assim como as normas vigentes no Condomínio, comprometendo-se a fielmente respeitá-los, sob pena de não participação na campanha.
ARTIGO 20 – O Shopping Center Um se reserva o direito de, a qualquer momento, cancelar a promoção ou alterar os termos do presente regulamento, sem nenhum ônus, e a seu exclusivo critério, e, ainda, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da campanha/promoção, mediante prévio aviso publicado no site https://www.centerumshopping.com.br/ .
ARTIGO 21 – Fica desde já eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência deste Regulamento.