ARTIGO 01 – A campanha NATAL ELETRIZANTE é uma promoção do CONDOMÍNIO CENTER UM, inscrito no CNPJ 11.332.947/0001-16, situado na Av. Santos Dumont, 3130 – Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP 60150-161, adm@centerumshopping.com.br, destinada exclusivamente a clientes (pessoas físicas) do Shopping Center Um, que visa presentear dois clientes com duas bicicletas elétricas, sendo uma para cada vencedor.
Parágrafo Primeiro: A campanha será realizada no período de 01 a 31/12/2025.
ARTIGO 02 – Para participar, os clientes devem preencher os cupons disponíveis no quiosque da promoção e nas lojas do Shopping Center Um respondendo à pergunta: O que tornaria seu Natal ainda mais eletrizante? Depois de preenchido, o cupom deverá ser depositado na urna da campanha localizada no quiosque da promoção no 1º piso. O cupom deve estar devidamente identificado com data, nome, CPF, data de nascimento, WhatsApp, e-mail e Instagram.
Parágrafo Primeiro: A participação nesta campanha não está atrelada à aquisição de nenhum bem ou serviço do Shopping Center Um, ou seja, não é necessário efetuar compras, não estando condicionada ao consumo.
Parágrafo Segundo: O cupom que estiver rasurado, contiver erros ou não estiver totalmente preenchida com todos os dados obrigatórios exigidos, e/ou que não permita a correta identificação por rasura(s), será eliminada da campanha.
ARTIGO 03 – As bicicletas elétricas oferecidas nesta campanha têm as seguintes características: modelo Ecomobil X2; motor de 350w; até 25km de autonomia; velocidade de até 32km/h; painel digital colorido 7”, iluminação em led; cesto metálico: suporta até 150kg.
ARTIGO 04 – O quiosque da campanha terá funcionamento de segunda a sexta, de 9h às 17h. O ato de entrega do cupom implica em total aceitação de todo o regulamento desta campanha pelo participante.
ARTIGO 05 – Cada cliente poderá participar com quantos cupons desejar, desde que atenda aos critérios discriminados no Artigo 02 deste regulamento.
ARTIGO 06 – As respostas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: criatividade, pertinência e ortografia. A avaliação será realizada na segunda, 05 de janeiro de 2026, por uma comissão julgadora composta por um profissional de marketing do Shopping, um lojista e um publicitário.
ARTIGO 07 – A Administração do Shopping Center Um responsabilizar-se-á por avisar os vencedores da campanha através de ligação telefônica. Caso os mesmos não possam ser encontrados, serão avisados por meio de uma mensagem em seu WhatsApp pessoal, de acordo com os dados registrados no cupom.
ARTIGO 08 – Os vencedores da promoção receberão os prêmios desta campanha no dia 07 de janeiro de 2026, durante o horário comercial, ou seja, de 8h às 18h. Para recebimento dos prêmios, os(as) contemplados(as) deverão apresentar-se à Administração do Shopping Center Um munidos(as) de documentos de identificação com foto, oportunidade na qual assinarão os documentos cabíveis.
Parágrafo Único: Caso não possa ir pessoalmente buscar o prêmio, o responsável poderá constituir procurador, através de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida.
ARTIGO 09 – Caso o(a)(os)(as) contemplado(a)(os)(as) não compareça(m) para recebimento do(s) prêmio(s) no dia 07 de janeiro de 2026, este(s) ficará(ão) à sua disposição por 15 (quinze) dias. Ao final desse período, o(a)(os)(as) contemplado(a)(os)(as) perderá(ão) o direito sobre o prêmio, sem ônus para o Condomínio.
Parágrafo Único: Transcorrido o prazo acima sem que o(a) contemplado(a) compareça para buscar seu prêmio na Administração do Condomínio, este fica desde já autorizado a proceder com a doação do produto a uma instituição de caridade de livre escolha do Condomínio, sem quaisquer ônus para este
ARTIGO 10 – Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas, os lojistas, titulares de quiosques, funcionários das lojas/quiosques e da Administração do Shopping, e empresas terceirizadas, bem como parentes até 2º grau das pessoas aqui referidas.
ARTIGO 11 – Caso a campanha não se realize na data ou no horário marcado por problemas alheios à vontade da Administração do Shopping Center Um, não caberá ao(à)(aos)(às) contemplado(a)(os)(as) solicitar ao Shopping qualquer tipo de indenização ou reembolso.
ARTIGO 12 – Em hipótese alguma, o(s) prêmio(s) desta campanha será(ão) convertido(s) em espécie ou crédito para substituição de outro produto.
ARTIGO 13 – Os participantes da presente campanha desde já autorizam o uso de sua imagem, nome e voz na divulgação do resultado da campanha nas mídias e demais canais de divulgação e publicidade do shopping, mesmo após o recebimento do prêmio, gratuitamente, sem exigir ou cobrar qualquer ônus do Shopping Center Um ou contrapartida. A autorização expressa no presente item vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir do término do período de vigência do presente concurso.
ARTIGO 14 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos, esclarecidos e solucionados pelo Conselho Consultivo do Shopping.
ARTIGO 15 – Os participantes da presente campanha declaram conhecer e concordar com todos os termos e efeitos do presente regulamento, assim como as normas vigentes no Condomínio, comprometendo-se a fielmente respeitá-los, sob pena de não participação na campanha.
ARTIGO 16 – O Shopping Center Um se reserva o direito de, a qualquer momento, cancelar a promoção ou alterar os termos do presente regulamento, sem nenhum ônus, e a seu exclusivo critério, e, ainda, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da campanha/promoção, mediante prévio aviso publicado no site https://www.centerumshopping.com.br/ .
ARTIGO 17 – Fica desde já eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência deste Regulamento.
