REGULAMENTO DA CAMPANHA
ARTIGO 01 – A Campanha “Sua Mãe é uma Joia” é uma promoção do Shopping Center Um aberta a todos os consumidores domésticos (pessoas físicas), que visa presenteá-los com um porta joia personalizado, no período de 27 de abril a 09 de maio de 2026, com funcionamento de segunda a sexta, de 9 às 18h, e aos sábados, de 9h às 13h.
ARTIGO 02 – Para receber 01 (um) porta joia, o cliente deverá apresentar um cupom de compras das lojas do Shopping Center Um com valor a partir de R$ 300,00 (Trezentos Reais) não cumulativo. Para o Pão de Açúcar e as Casas Bahia, o valor mínimo exigido será de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) não cumulativo. Não será admitida a apresentação de notas fiscais que, somadas, resultem no valor mínimo exigido. Cada nota de compras que atender aos critérios estabelecidos acima dará direito a um único brinde, independente do valor total da compra. O cliente deverá apresentar ainda seu CPF no ato da troca. Será entregue apenas uma (01) porta joia por CPF, independente da quantidade de cupons apresentados ao longo da promoção.
ARTIGO 03 – Os colaboradores das lojas e do Shopping poderão participar da promoção mediante apresentação de cupom fiscal com seu nome e CPF, desde que atendam às demais exigências deste regulamento.
ARTIGO 04 – O porta joia disponibilizado nessa promoção tem as seguintes características: couro sintético com revestimento interno aveludado, formato quadrado, compartimentos: bolso elástico, ganchos internos, divisória multiuso e porta-anéis, fechamento: zíper, altura: 5 cm, largura 9 cm, profundidade: 9 cm, peso aproximado: 95 g. Serão disponibilizados três cores do porta joias (rosa claro, off-white e preto), podendo o cliente escolher o de sua preferência, desde que haja disponibilidade no estoque.
ARTIGO 05 – Para efetuar a troca, o cliente deverá comparecer ao quiosque da promoção, localizado no 1º piso, apresentar o cupom de compras no valor estabelecido no Artigo 02 e apresentar seu CPF.
ARTIGO 06 – Serão admitidas apenas as notas fiscais de compras e serviços que forem emitidas durante o período da promoção. Os comprovantes de compras apresentados no posto de troca serão carimbados, perdendo a validade para trocas posteriores.
ARTIGO 07 – É vedada a utilização de nota fiscal decorrente da compra dos seguintes produtos: medicamentos; armas e munições; fogos de artifícios ou de estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados, bem como do estacionamento e das lotéricas.
ARTIGO 08 – Caso sejam apresentadas duas notas de números vizinhos em sequência da mesma loja, reserva-se o Shopping o direito de efetuar a troca pelo produto com a utilização de apenas uma das notas. A outra será invalidada, não podendo servir para esta promoção.
ARTIGO 09 – Em hipótese alguma o consumidor poderá solicitar a troca ou a conversão do produto por dinheiro, a sua substituição por outras mercadorias ou serviços em quaisquer lojas ou quiosques do Shopping Center Um.
ARTIGO 10 – O Shopping Center Um se reserva o direito de reduzir o período da campanha caso a quantidade total de brindes esgote antes da data prevista para o término da promoção (400 unidades).
ARTIGO 11 – Na hipótese da promoção não se realizar na data ou no horário marcado por problemas alheios à vontade do Shopping Center Um, não caberá aos consumidores contemplados solicitar ao Shopping qualquer tipo de indenização ou reembolso.
ARTIGO 12 – Todo e qualquer caso não previsto neste regulamento será decidido por uma Comissão composta por três membros do Conselho Consultivo do Shopping.
ARTIGO 13 – O Shopping Center Um se reserva o direito de, a qualquer momento, cancelar a promoção, sem nenhum bônus.